Já cumpriu as horas de formação anuais obrigatórias em 2026?

A formação profissional não é apenas uma forma de desenvolver competências e melhorar o desempenho das equipas. Para as empresas, representa também uma obrigação prevista na legislação laboral.

Mas sabe quantas horas de formação devem ser asseguradas anualmente aos seus trabalhadores?

40 horas de formação por ano

De acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 40 horas de formação contínua.

No caso de trabalhadores contratados a termo por um período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas de formação é calculado proporcionalmente à duração do contrato nesse ano.

Cabe ao empregador promover o desenvolvimento e a qualificação dos seus trabalhadores e organizar a formação necessária ao cumprimento desta obrigação.

Quem pode realizar a formação?

A formação contínua pode ser desenvolvida pelo próprio empregador, por uma entidade formadora certificada para o efeito ou por um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.

Mais do que cumprir uma obrigação, a formação deve ser encarada como uma oportunidade para atualizar conhecimentos, desenvolver novas competências e melhorar a produtividade e competitividade da organização.

E se as horas de formação não forem asseguradas?

As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador nos termos legalmente previstos podem transformar-se em crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador.

Por isso, é importante que as empresas acompanhem regularmente a formação realizada por cada trabalhador e não deixem a gestão da formação apenas para o final do ano.

Como organizar a formação da sua empresa?

Uma boa gestão da formação começa pela identificação das necessidades da organização e dos seus trabalhadores.

Áreas como Segurança e Saúde no Trabalho, Segurança Alimentar, Atendimento e Experiência do Cliente, Gestão, Formação e Desenvolvimento Profissional podem contribuir simultaneamente para o cumprimento das necessidades de formação e para o desenvolvimento de competências relevantes para a atividade profissional.

A formação online e assíncrona pode ainda proporcionar maior flexibilidade, permitindo organizar a aprendizagem de acordo com as necessidades da empresa e dos trabalhadores.

Não deixe a formação para o final do ano

Planear antecipadamente permite distribuir as horas de formação ao longo do ano, selecionar conteúdos adequados às funções desempenhadas e acompanhar mais facilmente a formação realizada por cada trabalhador.

Na FOCO no Online, poderá encontrar progressivamente cursos de diferentes áreas de formação, em formato online e assíncrono, que permitem aprender de forma flexível e ao próprio ritmo.

Já verificou quantas horas de formação os seus trabalhadores realizaram este ano?

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